quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Estatuto - RadioUIT

ESTATUTO DA LIGA ACADÊMCA DE RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E PATOLOGIA DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA
(RadioUIT)


CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE


Art. 1º - A Liga Acadêmica de Radiologia, Diagnóstico por Imagem e Patologia da Faculdade de

Medicina da Universidade Itaúna, identificada por RadioUIT, é uma sociedade civil, não religiosa, apolítica e sem intuito lucrativo.

Art. 2° - A RadioUIT, sendo um órgão de acadêmicos da Faculdade de Medicina da Universidade de Itaúna (UIT), sempre aberta a todas as correntes de pensamento, reger-se-á pelos princípios de liberdade de expressão, ensino e pesquisa.

Art. 3° - A RadioUIT tem sua sede nas dependências da Universidade de Itaúna (UIT), em local determinado pela Diretoria Administrativa da RadioUIT.
CAPÍTULO II

DOS FINS E ATRIBUIÇÕES DA RadioUIT


Art. 4º - O objetivo geral da RadioUIT consiste na difusão de conhecimentos que possam contribuir para a complementação da formação acadêmica do aluno de Medicina da UIT, em especial na área de diagnóstico por imagem e suas aplicações, sendo seus objetivos específicos os seguintes:

I.  Educacionais.

a)     Realização de reuniões regulares entre os seus membros para estudos de temas específicos de radiologia e estudos de casos clínicos e suas correlações anatomopatológicas ;

b)      Promoção de palestras ordinárias com alunos e professores ou profissionais, versando sobre diagnostico por imagem e assuntos correlatos.
II. Científicos.

a)    Promoção de intercâmbios científicos com outros grupos de estudo, sociedades ou serviços correlatos;

b)    Incentivo à participação de seus membros em equipes de pesquisa que atuem na área de diagnostico por imagem, objetivando a iniciação ao método científico e à produção científica;
CAPÍTULO III

DOS MEMBROS ACADÊMICOS


Art. 5º - A RadioUIT possui as seguintes categorias de membros acadêmicos:

§     1˚ – Membro Diretor: aluno de medicina que assumir a diretoria da liga, e os sucessivos diretores, que assumirem a direção posteriormente à fundação e eleitos pelos membros participantes do exercício anterior da RadioUIT;

§    2˚ - Membro Efetivo: aluno de medicina que ingressar na Liga através do exame de seleção, realizado anualmente;

§   3˚ – Ouvinte: aluno da área de saúde interessado no tema e nas atividades pontuais programadas pela liga, que poderá participar de reuniões, mediante aprovação da diretoria da Liga Acadêmica.

Art 6º – Os membros diretores e efetivos participarão das atividades da Liga por um ano, sendo verdadeiro que para esse último será necessário passar por um novo teste de seleção para o mesmo permanecer como membro efetivo por mais um ano.

Parágrafo Único – os membros eleitos para comporem a Diretoria estão isentos do processo de seleção.

Art. 7º - É direito do membro efetivo e diretor da RadioUIT:

I - Propor a discussão e votação, pela Diretoria e Assembleia Geral, de medidas que julgar elevar os objetivos da RadioUIT;

II – Participar na votação dos cargos eletivos da RadioUIT, conforme os dispositivos determinados neste estatuto;
III - Recorrer à Assembleia Geral e/ou à Diretoria da RadioUIT, quando se sentir lesado por quaisquer penalidades previstas neste estatuto;

IV - Recorrer à Assembleia Geral e/ou à Diretoria da RadioUIT quando julgar que as decisões de um ou outro órgão forem contrárias aos interesses da RadioUIT e/ou a este estatuto;

V - Vistoriar o livro da Diretoria;

VI - Requerer, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o seu desligamento da RadioUIT.
Art. 8º - É dever do membro diretor e efetivo da RadioUIT:

I - Observar as disposições deste estatuto, acatando e cumprindo as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral da RadioUIT;

II - Ao exercer suas atividades em nome da RadioUIT, fazê-lo sempre à luz do Código Brasileiro de Ética Médica;

III - Comparecer a todas as Assembleias Gerais convocadas pela Diretoria da

RadioUIT;

IV - Cumprir a escalação da Secretaria para as atividades;

V - Estar em dia com o pagamento de suas mensalidades junto à RadioUIT;

VI - Obter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença nas reuniões e eventos da RadioUIT;

VII - Apresentar, pelo menos, um caso nas reuniões para fins de discussão, durante o período referente à sua participação na RadioUIT;

VIII - Realizar, pelo menos, um trabalho científico ou projeto de extensão durante o período referente à sua participação na RadioUIT;

IX – Não ser reprovado em mais de uma disciplina. O não cumprimento deste requisito acarretará o desligamento da RadioUIT. Caso o membro desligado ocupe cargo de direção na RadioUIT, outro membro deverá ser eleito.
CAPÍTULO IV

DA SELEÇÃO DOS MEMBROS EFETIVOS

Art. 9º - O processo seletivo será realizado após início das atividades anuais da RadioUIT em data a ser definida pelo orientador e presidente da mesma.

Art. 10º - Os critérios analisados durante o processo de seleção serão:

I - Prova teórica escrita, contendo pelo menos uma questão aberta, que abordará os temas expostos na Aula Introdutória à área de atuação da RadioUIT. O conteúdo da prova, a bibliografia e a data de sua realização devem ser claramente divulgados antes de sua realização, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência. A aula introdutória poderá ser ministrada pelos membros diretores da RadioUIT ou pelos seus respectivos orientadores;

II - Entrevista de admissão ou prova oral abordando conhecimento da lingua inglesa, disponibilidade e conhecimento de radiologia e diagnóstico por imagem referentes aos temas da prova teórica escrita (se os membros diretores da RadioUIT optarem por ter conteúdo técnico na entrevista). Essas farão parte da segunda etapa do processo seletivo. Realizarão a prova oral ou entrevista de admissão apenas os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% da nota do candidato que alcançar o melhor resultado.
Art. 11°- O número de membros que devem ingressar na RadioUIT a cada ano deve ser determinado pela Diretoria do ano vigente, tendo em vista a manutenção ou melhora da organização da mesma, o número de membros efetivos e a necessidade de novos membros. Contudo, deve ser respeitado o número máximo de 12 (doze) membros entre diretores e efetivos na RadioUIT.

Parágrafo único - Em caso de renúncia ou expulsão de membros que culmine em perda numérica significativa a ser determinada pela Diretoria ou que prejudique o funcionamento da RadioUIT, novos candidatos serão convocados, em caráter extraordinário, por ordem de classificação na prova de admissão.

Art. 12° - O processo seletivo será realizado pela diretoria vigente e/ou orientador e deve contar com a participação de um membro da Coordenação de Ligas Acadêmicas do DALASS.
CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

Art. 13° – Orientador: professor ligado à Radiologia e Diagnóstico por Imagem que atuará efetivamente no desenvolvimento técnico-científico do tema proposto e supervisionará as atividades da RadioUIT. Será convidado pela maioria dos membros diretores.

Parágrafo único - Profissionais e professores de outras áreas de conhecimento podem participar do Corpo Docente, conferindo à RadioUIT um caráter multidisciplinar.

Art. 14° - O orientador tem as funções de:

I - Supervisionar todas as atividades administrativas e as comissões que constituem a RadioUIT;

II - Realizar, juntamente com o Presidente e Diretor Científico, a programação da

RadioUIT;

III - Orientar as reuniões sobre os temas relacionados ao propósito da RadioUIT;

IV - Realizar a supervisão do projeto de extensão que devem ser realizados por todos os componentes da RadioUIT;

V - Supervisionar e elaborar o processo seletivo, juntamente com o presidente da RadioUIT, para a integração dos acadêmicos ao quadro de membros da RadioUIT;

VI - Corrigir as questões discursivas da prova de seleção dos membros efetivos. VII - Coordenar aulas e grupos de estudo para a realização de trabalhos

científicos.
CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 17º - A Assembleia Geral é constituída por todos os membros, é um órgão de deliberação, fiscalização e controle da RadioUIT.
Art. 18° - Têm direito a voto na Assembleia Geral os membros diretores, efetivos e orientadores. Por ocasião de votação, cada participante da RadioUIT terá direito a um voto secreto.

Art. 19° - Compete à Assembleia Geral: I - Eleger a Diretoria;

II - Propor a substituição da direção da RadioUIT; III - Elaborar, modificar e aprovar estatutos;

IV - Aprovar as diretrizes do programa de trabalho comuns ao curso definidas pela diretoria;

V - Apreciar e julgar em última instância os fatos relacionados à diretoria e aos membros no que se refere aos assuntos comuns do curso.

Art. 20° - O quorum mínimo da Assembleia Geral é de dois terços (2/3) do total de membros diretores e efetivos da RadioUIT.

Art. 21° - A decisão em Assembleia Geral será tomada e aprovada por maioria simples de votos, ou seja, metade mais 1 (um) dos presentes na respectiva Assembleia.

Art. 22° - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo menos uma vez ao semestre, sendo a data precisa fixada pela Diretoria, com antecedência de 7 (sete) dias.

Art. 23° - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo presidente em exercício ou mediante a solicitação por escrito e com a assinatura de dois terços dos membros da RadioUIT. A convocação deverá ser feita pelo Secretário Geral através de correio eletrônico e/ou comunicado escrito fixado em lugar de fácil acesso com antecedência de 7 (sete) dias.

CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA


Art. 24°- A Diretoria é o órgão executivo da RadioUIT e compõe-se de membros, a saber:

I - Presidente: eleito entre os membros diretores e efetivos;
II - Diretor Científico: eleito entre os membros diretores e efetivos; III- Secretário: eleito entre os membros diretores e efetivos;

IV – Tesoureiro: eleito entre os membros diretores e efetivos.

Art. 25° - Da posse da Diretoria: O mandato da diretoria será de um ano, sendo que os membros da diretoria poderão ser reeleitos.

§   2º - A direção da RadioUIT no primeiro ano da sua fundação será composta pelos membros fundadores.

§   3º - As eleições para os cargos de direção descritos neste artigo deverão se realizar em Assembleia Geral especialmente convocada, com no mínimo 15 dias de antecedência devendo ocorrer dentro do último mês da gestão que se finda, sendo obrigatória a presença de um representante da Coordenação de Ligas do DALASS.

§    4º - Após cada nova eleição ou mesmo processo seletivo para admissão de novos membros e ouvintes, a RadioUIT deverá atualizar seus dados perante a Coordenação de Ligas do DALASS.

§     5º - Na falta de interesse dos membros da ultima gestão se tornarem membros diretores da RadioUIT o orientador poderá indicar alunos da Faculdade de Medicina da Universidade de Itaúna para a diretoria.

Art. 26º - São competências da Diretoria da RadioUIT:

I - Representar a RadioUIT perante os órgãos da UIT, seus alunos e docentes e outras instituições e sociedades;

II - Coordenar e organizar as atividades dos demais membros;

III - Organizar e buscar patrocínio para os eventos da RadioUIT;

IV - Presidir reuniões da Assembleia Geral;

V - Assinar e responsabilizar-se pelos documentos da RadioUIT;

VI - Administrar os fundos e apresentar, semestralmente, o relatório do Tesouro da RadioUIT;

VII - Elaborar e propor aos membros o calendário semestral de atividades juntamente com os orientadores;

VIII - Procurar professores e palestrantes para ministrarem e orientarem as atividades programadas;
IX - Manter os meios de comunicação e divulgação, inclusive eletrônicos, para que sejam eficientes e possam transmitir adequadamente as informações entre os membros e para a comunidade, conforme necessário;

X - Movimentar a correspondência e divulgar à comunidade aquilo que for necessário;

XI - Pesquisar, produzir, arquivar e disponibilizar documentos, avisos e materiais de aula e de consulta;

XII - Avisar e informar aos membros acerca das atividades programadas e suas alterações com o máximo de antecedência possível;

XIII - Responsabilizar-se por situações relacionadas à disciplina e à cientificidade da RadioUIT;

XIV - Analisar e comunicar ao Departamento de Ligas o desligamento de um ou mais membros da Liga que, porventura, não cumpram o estatuto. Deve ser feito em no máximo 15 (quinze) dias, após a da data da decisão da Diretoria.

Art 27º - O Presidente tem a função de:

I - Representar a RadioUIT em juízo, fora dele ou em suas relações com terceiros;

II - Fazer cumprir o Estatuto;

III - Convocar e presidir a Assembleia Geral;

IV - Convocar e presidir as reuniões da RadioUIT, cujas decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o direito de voto de qualidade;

V - Fornecer e assinar os títulos justamente pleiteados;

VI - Assinar com o tesoureiro, por ordem de sucessão, as obrigações e quitações da RadioUIT e a movimentação de seus fundos;

VII - Coordenar as ações da RadioUIT com entidades públicas e particulares;

VIII - Nomear comissões;

IX - Fiscalizar o gerenciamento do projeto;

X - Estruturar a programação anual, juntamente com os orientadores;

XI - Fiscalizar os integrantes da RadioUIT quanto à presença e participação nas atividades;
XII – Executar a transmissão de informações ao Departamento de Ligas com relação às atividades desenvolvidas, projetos e pesquisas realizadas pelos integrantes da RadioUIT, bem como enviar as atas e boletim de notas.

Art. 28º - O Diretor Científico tem a função de:

I - Pesquisar trabalhos científicos na área de radiologia e diagnostico por imagem e suas correlações anatomopatológicas;

II - Coordenar a parte científica da RadioUIT;

III - Manter o registro de toda a produção científica da RadioUIT;

IV - Organizar, juntamente com o orientadores, o processo de avaliação da produção científica dos membros da RadioUIT, a publicação de artigos e a participação em congressos das áreas afins.

Art. 29º - O Secretário tem a função de:

I - Encarregar-se do expediente e movimentar a correspondência da RadioUIT; II - Secretariar todas as reuniões e assembleias da RadioUIT, fazendo as

respectivas atas em livro próprio;

III - Controlar o número de faltas dos membros nas atividades obrigatórias;

IV - Organizar e manter atualizados o quadro social e os arquivos da RadioUIT;
V- Emitir certificados aos palestrantes, membros e ouvintes em eventos

organizados pela RadioUIT;

VI - Enviar cartas e outros documentos para variados fins, como: pedido de patrocínio, pedido de doação, fichas de inscrição para eventos etc.;

VII - Estar em contato com Cursos, Simpósios, Congressos e Revistas para a apresentação dos trabalhos realizados dos membros da RadioUIT;

VIII - Auxiliar o presidente em suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Parágrafo Único - A ata deve conter basicamente data, local de reunião, presentes, finalidade, decisões, assinaturas.

Art. 30º - O Tesoureiro tem a função de:
I - Zelar pelo patrimônio da liga;

II - Gerenciar as finanças e despesas, ficando obrigado a apresentar, em assembleias, balanços semestrais;
III - Movimentar as contas bancárias da RadioUIT e assinar contratos e convênios já aprovados pela Diretoria RadioUIT, conjuntamente com o Presidente.
CAPÍTULO VIII

DAS ATIVIDADES

Art. 31º - As reuniões poderão ser realizadas somente em período extra-horário de aula, com o objetivo de:

I - Promover discussões sobre casos e estratégias para realização de um projeto de extensão;

II - Promover discussões sobre casos e estratégias para aprendizado dos membros da RadioUIT;

III - Apresentar temas de importância relevante à RadioUIT, que serão apresentados por docentes, membros, ouvintes ou mesmo por convidados da Liga.

Parágrafo único– cabe ao membro orientador e ao presidente decidirem o assunto a ser discutido nas reuniões com antecedência de, pelo menos, uma semana, caso a programação semestral ou anual necessite sofrer alterações.

Art. 32º- A RadioUIT deve buscar o conhecimento, desenvolver raciocínio cientifico e clínico.
Art. 33º - A RadioUIT deve, por ano, apresentar, pelo menos uma aula aberta aos acadêmicos.

Art. 34º – A carga mínima mensal de atividades da RadioUIT deverá ser de 6 (seis) horas.
CAPÍTULO IX

DOS CERTIFICADOS

Art 35º - Receberá certificado de conclusão do tema proposto na RadioUIT, o membro efetivo ou fundador/diretor que:

I - Estiver em dia com o pagamento de suas mensalidades junto à RadioUIT;
II - Obtiver no mínimo, 65% (setenta e cinco por cento) de presença nas reuniões e eventos da RadioUIT;

III - Apresentar, pelo menos, um caso nas reuniões para fins de discussão, durante o período referente à sua participação na RadioUIT;

IV – Realizarem, junto aos outros membros da Liga, pelo menos um trabalho científico ou projeto de extensão durante o período referente à sua participação na Liga.

Parágrafo Único: O membro ouvinte receberá certificado de participação por atividade realizada.

Art 36° - Os membros orientadores receberão certificado após a conclusão do tema proposto pela RadioUIT.

Art 37° - Os certificados serão emitidos pela Coordenação de Ligas do DALASS após a comprovação dos requisitos elencados nos artigos 33° e 34°.
CAPÍTULO X

DA MANUTENÇÃO E DO PATRIMÔNIO

Art. 38º- A RadioUIT manter-se-á por meio de fundos provenientes de atividades por ela promovidos, de doações e/ou mensalidade cobrada dos integrantes das mesmas (o valor da mensalidade será estipulado de acordo com a votação da Assembleia Geral). Será constituído um fundo financeiro representado por contribuições vinculadas aos fins da RadioUIT, bem como bens adquiridos ou doados sob a mesma vinculação. A

RadioUIT poderá também receber contribuição de clinicas e instituições de pesquisa dentro de sua especialidade, revertendo-os exclusivamente em favor de seu patrimônio.

Art 39º - Será do patrimônio da RadioUIT tudo que, em nome dela, for adquirido por transação de qualquer natureza e o saldo em espécie.

Parágrafo único - A RadioUIT não distribuirá lucros ou dividendos a quaisquer membros ou entidade interessada, exceto caso a diretoria decida financiar eventos científicos de Medicina, com a finalidade de estimular a produção científica.
CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41º - Este Estatuto somente poderá ser modificado por deliberação em Assembleia

Geral, especialmente convocada para este fim.

Art. 42º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, temporariamente, até a próxima Assembleia Geral convocada para ratificar, ou não, as decisões da Diretoria.

Art. 43º - Este estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação.



Itaúna, 18 de setembro de 2015.