ESTATUTO DA LIGA
ACADÊMCA DE RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E PATOLOGIA DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE
ITAÚNA
(RadioUIT)
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO,
NATUREZA, SEDE
Art. 1º - A Liga Acadêmica de Radiologia, Diagnóstico
por Imagem e Patologia da Faculdade de
Medicina
da Universidade Itaúna, identificada por RadioUIT, é uma sociedade civil, não
religiosa, apolítica e sem intuito lucrativo.
Art. 2°
- A RadioUIT, sendo um órgão de acadêmicos da Faculdade de Medicina da
Universidade de Itaúna (UIT), sempre aberta a todas as correntes de
pensamento, reger-se-á pelos princípios de liberdade de expressão, ensino e
pesquisa.
Art. 3°
- A RadioUIT tem sua sede nas dependências da Universidade de Itaúna (UIT),
em local determinado pela Diretoria Administrativa da RadioUIT.
CAPÍTULO II
DOS FINS E ATRIBUIÇÕES
DA RadioUIT
Art. 4º
- O objetivo geral da RadioUIT consiste na difusão de conhecimentos que
possam contribuir para a complementação da formação acadêmica do aluno de
Medicina da UIT, em especial na área de diagnóstico por imagem e suas
aplicações, sendo seus objetivos específicos os seguintes:
I. Educacionais.
a) Realização
de reuniões regulares entre os seus membros para estudos de temas específicos
de radiologia e estudos de casos clínicos e suas correlações anatomopatológicas
;
b) Promoção
de palestras ordinárias com alunos e professores ou profissionais, versando
sobre diagnostico por imagem e assuntos correlatos.
a) Promoção
de intercâmbios científicos com outros grupos de estudo, sociedades ou serviços
correlatos;
b) Incentivo
à participação de seus membros em equipes de pesquisa que atuem na área de
diagnostico por imagem, objetivando a iniciação ao método científico e à
produção científica;
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS ACADÊMICOS
Art. 5º - A RadioUIT possui as seguintes categorias de
membros acadêmicos:
§
1˚ – Membro Diretor: aluno de
medicina que assumir a diretoria da liga, e os sucessivos diretores, que
assumirem a direção posteriormente à fundação e eleitos pelos membros
participantes do exercício anterior da RadioUIT;
§
2˚ - Membro Efetivo: aluno de
medicina que ingressar na Liga através do exame de seleção, realizado
anualmente;
§
3˚ – Ouvinte: aluno da área
de saúde interessado no tema e nas atividades pontuais programadas pela
liga, que poderá participar de reuniões, mediante aprovação da diretoria da
Liga Acadêmica.
Art 6º
– Os membros diretores e efetivos participarão das atividades da Liga por
um ano, sendo verdadeiro que para esse último será necessário passar por
um novo teste de seleção para o mesmo permanecer como membro efetivo por mais
um ano.
Parágrafo
Único – os membros eleitos para comporem a Diretoria estão isentos do processo
de seleção.
Art. 7º - É direito do membro efetivo e diretor da RadioUIT:
I - Propor a discussão e votação, pela Diretoria e Assembleia Geral, de
medidas que julgar elevar os objetivos da RadioUIT;
II – Participar na votação dos cargos eletivos da RadioUIT, conforme os
dispositivos determinados neste estatuto;
III - Recorrer à Assembleia Geral e/ou à
Diretoria da RadioUIT, quando se sentir lesado por quaisquer penalidades
previstas neste estatuto;
IV - Recorrer à Assembleia Geral e/ou à Diretoria da RadioUIT quando
julgar que as decisões de um ou outro órgão forem contrárias aos interesses da RadioUIT
e/ou a este estatuto;
V - Vistoriar o livro da
Diretoria;
VI - Requerer, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o seu
desligamento da RadioUIT.
Art. 8º - É dever do membro diretor e efetivo da RadioUIT:
I - Observar as disposições deste estatuto, acatando e cumprindo as
decisões da Diretoria e da Assembleia Geral da RadioUIT;
II - Ao exercer suas atividades em nome da RadioUIT, fazê-lo sempre à
luz do Código Brasileiro de Ética Médica;
III - Comparecer a todas
as Assembleias Gerais convocadas pela Diretoria da
RadioUIT;
IV - Cumprir a escalação
da Secretaria para as atividades;
V - Estar em dia com o
pagamento de suas mensalidades junto à RadioUIT;
VI - Obter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença nas
reuniões e eventos da RadioUIT;
VII - Apresentar, pelo menos, um caso nas reuniões para fins de
discussão, durante o período referente à sua participação na RadioUIT;
VIII - Realizar, pelo menos, um trabalho científico ou projeto de
extensão durante o período referente à sua participação na RadioUIT;
IX – Não ser reprovado em mais de uma disciplina. O não cumprimento
deste requisito acarretará o desligamento da RadioUIT. Caso o membro desligado
ocupe cargo de direção na RadioUIT, outro membro deverá ser eleito.
CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO DOS MEMBROS
EFETIVOS
Art. 9º - O processo seletivo será realizado após início
das atividades anuais da RadioUIT em data a ser definida pelo orientador e
presidente da mesma.
Art. 10º - Os critérios analisados durante o processo de
seleção serão:
I - Prova teórica escrita, contendo pelo menos uma questão aberta, que
abordará os temas expostos na Aula Introdutória à área de atuação da RadioUIT.
O conteúdo da prova, a bibliografia e a data de sua realização devem ser
claramente divulgados antes de sua realização, com pelo menos 7 (sete) dias de
antecedência. A aula introdutória poderá ser ministrada pelos membros diretores
da RadioUIT ou pelos seus respectivos orientadores;
II - Entrevista de admissão ou prova oral
abordando conhecimento da lingua inglesa, disponibilidade e conhecimento de
radiologia e diagnóstico por imagem referentes aos temas da prova teórica
escrita (se os membros diretores da RadioUIT optarem por ter conteúdo técnico
na entrevista). Essas farão parte da segunda etapa do processo seletivo.
Realizarão a prova oral ou entrevista de admissão apenas os candidatos que
obtiverem o mínimo de 60% da nota do candidato que alcançar o melhor resultado.
Art. 11°- O número de membros que devem ingressar na RadioUIT
a cada ano deve ser determinado pela Diretoria do ano vigente, tendo em
vista a manutenção ou melhora da organização da mesma, o número de membros
efetivos e a necessidade de novos membros. Contudo, deve ser respeitado o
número máximo de 12 (doze) membros entre diretores e efetivos na RadioUIT.
Parágrafo único - Em caso de renúncia ou expulsão de membros
que culmine em perda numérica significativa a ser determinada pela
Diretoria ou que prejudique o funcionamento da RadioUIT, novos candidatos serão
convocados, em caráter extraordinário, por ordem de classificação na prova de
admissão.
Art. 12° - O processo seletivo será realizado pela
diretoria vigente e/ou orientador e deve contar com a participação de um
membro da Coordenação de Ligas Acadêmicas do DALASS.
CAPÍTULO V
DO CORPO DOCENTE
Art.
13° – Orientador: professor ligado à Radiologia e Diagnóstico por Imagem que
atuará efetivamente no desenvolvimento técnico-científico do tema proposto
e supervisionará as atividades da RadioUIT. Será convidado pela maioria dos
membros diretores.
Parágrafo
único - Profissionais e professores de outras áreas de conhecimento podem participar
do Corpo Docente, conferindo à RadioUIT um caráter multidisciplinar.
Art. 14° - O orientador tem as funções de:
I - Supervisionar todas as atividades administrativas e as comissões que
constituem a RadioUIT;
II - Realizar,
juntamente com o Presidente e Diretor Científico, a programação da
RadioUIT;
III - Orientar as
reuniões sobre os temas relacionados ao propósito da RadioUIT;
IV - Realizar a supervisão do projeto de extensão que devem ser
realizados por todos os componentes da RadioUIT;
V - Supervisionar e elaborar o processo seletivo, juntamente com o
presidente da RadioUIT, para a integração dos acadêmicos ao quadro de membros
da RadioUIT;
VI - Corrigir as questões discursivas da prova de seleção dos membros
efetivos. VII - Coordenar aulas e grupos de estudo para a realização de
trabalhos
científicos.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.
17º - A Assembleia Geral é constituída por todos os membros, é um órgão de
deliberação, fiscalização e controle da RadioUIT.
Art.
18° - Têm direito a voto na Assembleia Geral os membros diretores, efetivos
e orientadores. Por ocasião de votação, cada participante da RadioUIT
terá direito a um voto secreto.
Art. 19° - Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger a Diretoria;
II - Propor a substituição da direção da RadioUIT; III - Elaborar,
modificar e aprovar estatutos;
IV - Aprovar as diretrizes do programa de trabalho comuns ao curso
definidas pela diretoria;
V - Apreciar e julgar em última instância os fatos relacionados à
diretoria e aos membros no que se refere aos assuntos comuns do curso.
Art.
20° - O quorum mínimo da Assembleia Geral é de dois terços (2/3) do total de
membros diretores e efetivos da RadioUIT.
Art.
21° - A decisão em Assembleia Geral será tomada e aprovada por maioria
simples de votos, ou seja, metade mais 1 (um) dos presentes na
respectiva Assembleia.
Art.
22° - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo menos uma vez
ao semestre, sendo a data precisa fixada pela Diretoria, com
antecedência de 7 (sete) dias.
Art.
23° - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo presidente
em exercício ou mediante a solicitação por escrito e com a assinatura de
dois terços dos membros da RadioUIT. A convocação deverá ser feita pelo
Secretário Geral através de correio eletrônico e/ou comunicado escrito fixado
em lugar de fácil acesso com antecedência de 7 (sete) dias.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA
Art. 24°- A Diretoria é o órgão executivo da RadioUIT e
compõe-se de membros, a saber:
I - Presidente: eleito
entre os membros diretores e efetivos;
II - Diretor Científico: eleito entre os membros
diretores e efetivos; III- Secretário: eleito entre os membros diretores e
efetivos;
IV – Tesoureiro: eleito
entre os membros diretores e efetivos.
Art.
25° - Da posse da Diretoria: O mandato da diretoria será de um ano, sendo que
os membros da diretoria poderão ser reeleitos.
§
2º - A direção da RadioUIT no
primeiro ano da sua fundação será composta pelos membros fundadores.
§
3º - As eleições para os
cargos de direção descritos neste artigo deverão se realizar em
Assembleia Geral especialmente convocada, com no mínimo 15 dias de antecedência
devendo ocorrer dentro do último mês da gestão que se finda, sendo obrigatória
a presença de um representante da Coordenação de Ligas do DALASS.
§
4º - Após cada nova eleição
ou mesmo processo seletivo para admissão de novos membros e ouvintes, a RadioUIT
deverá atualizar seus dados perante a Coordenação de Ligas do DALASS.
§
5º - Na falta de interesse
dos membros da ultima gestão se tornarem membros diretores da RadioUIT o
orientador poderá indicar alunos da Faculdade de Medicina da Universidade de
Itaúna para a diretoria.
Art. 26º - São competências da Diretoria da RadioUIT:
I - Representar a RadioUIT perante os órgãos da UIT, seus alunos e
docentes e outras instituições e sociedades;
II - Coordenar e
organizar as atividades dos demais membros;
III - Organizar e buscar
patrocínio para os eventos da RadioUIT;
IV - Presidir reuniões
da Assembleia Geral;
V - Assinar e
responsabilizar-se pelos documentos da RadioUIT;
VI - Administrar os fundos e apresentar, semestralmente, o relatório do
Tesouro da RadioUIT;
VII - Elaborar e propor aos membros o calendário semestral de atividades
juntamente com os orientadores;
VIII - Procurar professores e palestrantes para ministrarem e orientarem
as atividades programadas;
IX - Manter os meios de comunicação e
divulgação, inclusive eletrônicos, para que sejam eficientes e possam
transmitir adequadamente as informações entre os membros e para a comunidade,
conforme necessário;
X - Movimentar a correspondência e divulgar à comunidade aquilo que for
necessário;
XI - Pesquisar, produzir, arquivar e disponibilizar documentos, avisos e
materiais de aula e de consulta;
XII - Avisar e informar aos membros acerca das atividades programadas e
suas alterações com o máximo de antecedência possível;
XIII - Responsabilizar-se por situações relacionadas à disciplina e à
cientificidade da RadioUIT;
XIV - Analisar e comunicar ao Departamento de Ligas o desligamento de um
ou mais membros da Liga que, porventura, não cumpram o estatuto. Deve ser feito
em no máximo 15 (quinze) dias, após a da data da decisão da Diretoria.
Art 27º - O Presidente tem a
função de:
I - Representar a RadioUIT em juízo, fora dele ou em suas relações com
terceiros;
II - Fazer cumprir o
Estatuto;
III - Convocar e
presidir a Assembleia Geral;
IV - Convocar e presidir as reuniões da RadioUIT, cujas decisões serão
tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o direito de voto de
qualidade;
V - Fornecer e assinar
os títulos justamente pleiteados;
VI - Assinar com o tesoureiro, por ordem de sucessão, as obrigações e
quitações da RadioUIT e a movimentação de seus fundos;
VII - Coordenar as ações
da RadioUIT com entidades públicas e particulares;
VIII - Nomear comissões;
IX - Fiscalizar o
gerenciamento do projeto;
X - Estruturar a
programação anual, juntamente com os orientadores;
XI - Fiscalizar os integrantes da RadioUIT quanto à presença e
participação nas atividades;
XII – Executar a transmissão de informações ao
Departamento de Ligas com relação às atividades desenvolvidas, projetos e
pesquisas realizadas pelos integrantes da RadioUIT, bem como enviar as atas e
boletim de notas.
Art. 28º - O Diretor Científico tem a função de:
I - Pesquisar trabalhos científicos na área de radiologia e diagnostico
por imagem e suas correlações anatomopatológicas;
II - Coordenar a parte
científica da RadioUIT;
III - Manter o registro
de toda a produção científica da RadioUIT;
IV - Organizar, juntamente com o orientadores, o processo de avaliação
da produção científica dos membros da RadioUIT, a publicação de artigos e a
participação em congressos das áreas afins.
Art. 29º - O Secretário tem a função de:
I - Encarregar-se do expediente e movimentar a correspondência da RadioUIT;
II - Secretariar todas as reuniões e assembleias da RadioUIT, fazendo as
respectivas atas em livro próprio;
III - Controlar o número
de faltas dos membros nas atividades obrigatórias;
IV - Organizar e manter atualizados o quadro social e os arquivos da RadioUIT;
V- Emitir certificados aos palestrantes, membros e ouvintes em eventos
organizados pela RadioUIT;
VI - Enviar cartas e outros documentos para variados fins, como: pedido
de patrocínio, pedido de doação, fichas de inscrição para eventos etc.;
VII - Estar em contato com Cursos, Simpósios, Congressos e Revistas para
a apresentação dos trabalhos realizados dos membros da RadioUIT;
VIII - Auxiliar o presidente em suas funções e substituí-lo nas suas
faltas e impedimentos.
Parágrafo
Único - A ata deve conter basicamente data, local de reunião, presentes, finalidade,
decisões, assinaturas.
Art. 30º - O Tesoureiro tem a função de:
I - Zelar pelo patrimônio da liga;
II - Gerenciar as finanças e despesas, ficando obrigado a apresentar, em
assembleias, balanços semestrais;
III - Movimentar as contas bancárias da RadioUIT
e assinar contratos e convênios já aprovados pela Diretoria RadioUIT,
conjuntamente com o Presidente.
CAPÍTULO VIII
DAS ATIVIDADES
Art.
31º - As reuniões poderão ser realizadas somente em período extra-horário de
aula, com o objetivo de:
I - Promover discussões sobre casos e estratégias para realização de um projeto
de extensão;
II - Promover discussões sobre casos e estratégias para aprendizado dos
membros da RadioUIT;
III - Apresentar temas de importância relevante à RadioUIT, que serão
apresentados por docentes, membros, ouvintes ou mesmo por convidados da Liga.
Parágrafo
único– cabe ao membro orientador e ao presidente decidirem o assunto a ser
discutido nas reuniões com antecedência de, pelo menos, uma semana, caso a
programação semestral ou anual necessite sofrer alterações.
Art.
32º- A RadioUIT deve buscar o conhecimento, desenvolver raciocínio cientifico
e clínico.
Art.
33º - A RadioUIT deve, por ano, apresentar, pelo menos uma aula aberta aos acadêmicos.
Art.
34º – A carga mínima mensal de atividades da RadioUIT deverá ser de 6 (seis)
horas.
CAPÍTULO IX
DOS CERTIFICADOS
Art 35º
- Receberá certificado de conclusão do tema proposto na RadioUIT, o membro
efetivo ou fundador/diretor que:
I - Estiver em dia com o
pagamento de suas mensalidades junto à RadioUIT;
II - Obtiver no mínimo, 65%
(setenta e cinco por cento) de presença nas reuniões e eventos da RadioUIT;
III - Apresentar, pelo menos, um caso nas
reuniões para fins de discussão, durante o período referente à sua participação
na RadioUIT;
IV – Realizarem, junto aos outros membros da
Liga, pelo menos um trabalho científico ou projeto de extensão durante o
período referente à sua participação na Liga.
Parágrafo Único: O membro ouvinte receberá certificado de
participação por atividade realizada.
Art 36° - Os membros orientadores receberão certificado
após a conclusão do tema proposto pela RadioUIT.
Art 37° - Os certificados serão emitidos pela Coordenação
de Ligas do DALASS após a comprovação dos requisitos elencados nos
artigos 33° e 34°.
CAPÍTULO X
DA MANUTENÇÃO E DO
PATRIMÔNIO
Art.
38º- A RadioUIT manter-se-á por meio de fundos provenientes de atividades
por ela promovidos, de doações e/ou mensalidade cobrada dos integrantes
das mesmas (o valor da mensalidade será estipulado de acordo com a votação da
Assembleia Geral). Será constituído um fundo financeiro representado por
contribuições vinculadas aos fins da RadioUIT, bem como bens adquiridos ou
doados sob a mesma vinculação. A
RadioUIT poderá também receber contribuição de clinicas e instituições
de pesquisa dentro de sua especialidade, revertendo-os exclusivamente em favor
de seu patrimônio.
Art 39º - Será do patrimônio da RadioUIT tudo que, em
nome dela, for adquirido por transação de qualquer natureza e o saldo em
espécie.
Parágrafo
único - A RadioUIT não distribuirá lucros ou dividendos a quaisquer membros
ou entidade interessada, exceto caso a diretoria decida financiar eventos
científicos de Medicina, com a finalidade de estimular a produção científica.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 41º - Este Estatuto somente poderá ser modificado
por deliberação em Assembleia
Geral, especialmente convocada para este fim.
Art.
42º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, temporariamente,
até a próxima Assembleia Geral convocada para ratificar, ou não, as decisões da
Diretoria.
Art. 43º - Este estatuto entra em vigor a partir da
data de sua aprovação.
Itaúna, 18 de setembro
de 2015.